Dá nova redação ao § 4° do art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º — O § 4° do art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 3° — ......................................................................................................................................
§ 4º — Das suas deliberações lavrar-se-á ata circunstanciada, que será publicada no órgão oficial do Distrito Federal".
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1983 p. 2, col. 2