Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.341.133.665,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 36.223, de 30 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 310.003.623/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à CEB Distribuição S/A, crédito suplementar no valor de R$ 1.341.133.665,00 (um bilhão, trezentos e quarenta em um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, b, e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita geração própria e pelo produto de operações de créditos junto ao Banco Daycoval nº 75035-4 e emissão de Debênture nº CSBRA20150500252 emitida junto ao Banco de Investimento Crédit Suisse S.A.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Distribuição fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 08/12/2015 p. 14, col. 1