Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00025454/2026-67, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00701346, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00000021, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento para a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento; e
III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00704628, de Assessor, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2026 p. 1, col. 1