SINJ-DF

PORTARIA Nº 794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Processo SEI nº 00064-00001836/2020-57.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018. Considerando o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal estabelecido na Portaria nº 204 de 7/10/2014, publicado no DODF nº 213 de 10/10/2014; considerando o Regulamento Interno dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal estabelecido na Portaria nº 74 de 29/04/2015, publicado no DODF nº 83 de 30/04/2015; considerando como instituição executora dos programas a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e como formadora a Escola Superior de Ciência da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), constituída pela Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; e considerando a Nota Técnica nº 1/2020/CNRM/MEC, resolve:

Art. 1º As Superintendências de Saúde, IGESDF e Hemocentro, que constituem cenários de prática para os Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde da SES-DF, deverão providenciar, para o treinamento dos residentes presentes nos seus respectivos cenários de prática, durante a pandemia por COVID-19, equipamentos de proteção individual (EPI) e Testagem para COVID-19.

Art. 2º Os cenários de prática que não possuem centros de testagem deverão referenciar os residentes para testagem no Hospital Regional da Asa Norte.

Art. 3º As COREMEs e as Coordenações dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde deverão garantir supervisão permanente das atividades dos residentes, definição das atribuições do residente em estrita conformidade com sua experiência clínica e capacidade profissional, de modo a garantir o aproveitamento pleno do treinamento pelo profissional de saúde residente e a segurança absoluta ao paciente atendido, buscando adequação às recomendações contidas na Nota Técnica nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU Doc-SEI nº 40308666.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2020 p. 36, col. 1