SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 7827 de 23/12/1983

DECRETO Nº 7.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 6.559, de 11 de janeiro de 1982, ficam reajustados em:

I - 40% (quarenta por cinco), a partir de 19 de janeiro de 1983; e

II - 30% (trinta por cento), a partir de 19 de junho de 1983.

Parágrafo único - O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.

Art. 2º - São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.

Art. 3º - A Indenização de Transporte prevista no Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiros.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

WANDA DE MELLO LOBO ROCHA

Republicado no DODF de 20 de janeiro de 1983, p. 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 20/01/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 20/01/1983 p. 23, col. 1