SINJ-DF

DECRETO Nº 7.349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.982.

Cria funções de confiança da categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, 02 (duas) funções de confiança de Assessor, Código LT-DAS- 102-1, da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Art. 2° - O provimento das funções de confiança de que trata o artigo anterior far-se-á de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.

Art. 3° - As despesas Recorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 4° - As funções de confiança criadas na forma deste Decreto, somente poderão ser preenchidas a partir de 1° de janeiro de 1983.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.982.

94º da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 3, col. 1