Cria funções de confiança da categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São criadas na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, 02 (duas) funções de confiança de Assessor, Código LT-DAS- 102-1, da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2° - O provimento das funções de confiança de que trata o artigo anterior far-se-á de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3° - As despesas Recorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4° - As funções de confiança criadas na forma deste Decreto, somente poderão ser preenchidas a partir de 1° de janeiro de 1983.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.982.
94º da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 3, col. 1