SINJ-DF

DECRETO Nº 44.353, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00003878/2023-89, 00400-00022175/2023-97, 00080-00063217/2023-37, 00113-00001553/2023-16, 00113-00002280/2023-27, 00149-00000175/2023-82, 00014-00000480/2023-63, 00060-00096650/2023-23 e 00060-00096643/2023-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por omissão parcial do anexo, publicado no DODF nº 58 de 24 de março de 2023, página 01.

Os anexos constam no DODF nº 59, de 27/03/2023, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2023 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 1, col. 2