SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 18 DE JULHO DE 2024

Institui o Projeto MÃES MAIS QUE ESPECIAIS no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Parágrafo único, inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023, resolvem:

Art. 1º Instituir o Projeto “MÃES MAIS QUE ESPECIAIS” no âmbito das Secretarias de Estado da Mulher e da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

Art. 2º O Projeto “MÃES MAIS QUE ESPECIAIS” tem como principal objetivo executar a política pública instituída pela Lei nº 7.310, de 2023, com vistas à promoção e visibilidade da maternidade atípica, bem como implementar medidas efetivas de promoção das mães atípicas.

Art. 3º Para a execução do Projeto “MÃES MAIS QUE ESPECIAIS” poderão ser realizadas ações, em colaboração com outros órgãos, bem como em parceria com organizações da sociedade civil e do setor privado mediante instrumentos próprios.

Parágrafo único. As ações previstas no caput serão realizadas nos equipamentos públicos da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em espaços disponibilizados por órgãos do Governo do Distrito Federal ou outros locais que se mostrem adequados, a depender da ação a ser realizada.

Art. 4º Poderá haver acolhimento dos filhos com deficiência, durante o atendimento materno/cuidadora.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal

FLÁVIO PEREIRA DE SOUZA

Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária com Deficiência do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 19, col. 1