SINJ-DF

DECRETO Nº 38.475, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.905.759,00 (onze milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 084.000.823/2016, 080.00026.830/2017, 054.00012.646/2017-05 e 00480- 00006740/2017-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.905.759,00 (onze milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 06/09/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2017 p. 1, col. 1