SINJ-DF

DECRETO Nº 43.924, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.474.939,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00031855/2018-21, 00097-00015038/2022-88, 00055-00070468/2022-68 e 00060-00493150/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.474.939,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes: 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC; 220 - Diretamente arrecadados e 138 - Recursos do SUS.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 209, de 08/11/2022, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2022 p. 11, col. 1