SINJ-DF

DECRETO Nº 47.287, DE 29 DE MAIO DE 2025 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.012.458,00 (dezesseis milhões, doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04030-00000959/2025-88, 00080-00094899/2025-91, 00090-00009219/2025-13, 00390-00003190/2025-19, 00400-00028070/2025-11, 00220-00004360/2025-80, 00149-00000480/2025-36, 00145-00000665/2025-53, 04040-00000692/2025-91, 04035-00004335/2025-07 e 00097-00003695/2025-25, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.012.458,00 (dezesseis milhões, doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original publicado na Edição Extra nº 50-A, de 29 de maio de 2025, páginas 10 a 14.

Os anexos constam no DODF nº 112, de 17/06/2025, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/05/2025 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2025 p. 1, col. 2