SINJ-DF

DECRETO Nº 43.642, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.315.021,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00392-00001976/2020-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 54.315.021,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil e vinte e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I .

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras Vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390- contrapartida de convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 152, de 12/08/2022, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 6, col. 2