(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7836 de 28/12/1983)
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.
Brasília, 30 de dezembro de 1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982 p. 1, col. 1