SINJ-DF

DECRETO N° 7.339, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.982.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 6.545 de 30 de dezembro de 1981.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

CELSO ALBANO COSTA.

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 1, col. 1