SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 (*)

Define a Agenda Regulatória da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa para o biênio de 2021-2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL (Adasa), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, o artigo 22, inciso I, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e ainda o disposto no art. 7º, inciso VII, do Regimento Interno da Adasa, Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e com base nos elementos constantes do processo no 00197-00002738/2020-02, resolve:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da Adasa para o biênio 2021-2022 na forma do Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

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(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF n° 165, de 31 de agosto de 2021, páginas 28 e 29.

ANEXO I

Agenda Regulatória Adasa 2021-2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2021 p. 28, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2021 p. 10, col. 1