O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, combinados com o Art. 5º do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, as Comissões Gestoras do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, instituído pelo Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018:
§ 1º Comissão Gestora Central para coordenar os trabalhos:
I - MAJ QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO, Matrícula GDF 1.692.655-2 (Coordenador);
II - CAP QOPM DIOGO JOSE TOZETTI FERNANDES, Matrícula GDF 1.725.250-4 (Membro);
III - CAP QOPMA EDUARDO ALVES DINIZ, Matrícula GDF 1.716.178-9 (Membro).
§ 2º Comissão Gestora Interna de Águas Claras para executar os trabalhos na Residência Oficial de Águas Claras:
I - ST QPPMC RICARDO SALDANHA GUEDES, Matrícula GDF 1.692.662-5 (Coordenador);
II - 3º SGT QPPMC DIOVANE ALVES DA SILVA, Matrícula GDF 1.719.741-4 (Membro);
III - NÁGILA CAROLINA ARAGÃO DE PAIVA VIDEIRA DA CUNHA, Matrícula GDF 1.720.780-0 (Membro).
§ 3º Comissão Gestora Interna do Buriti para executar os trabalhos no Palácio Buriti:
I - 1º SGT QPPMC EDIR FRANKLIN DE AZEVEDO LIMA, Matrícula GDF 1.709.122-5 (Coordenador);
II - WASHINGTON APARECIDO DA SILVA, Matrícula GDF 1.669.367-1 (Membro);
III - JOSÉ WILSON DE SOUZA, Matrícula GDF 1.690.059-6 (Membro).
Parágrafo único. Os coordenadores da Comissão Gestora Central e Gestoras Internas deverão indicar, expressamente, outros membros da Comissão para substituí-los em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Gestora Central e Gestoras Internas cumpram o disposto no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 147, de 18 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 64, col. 1