Homologa a Decisão n° 111/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 015-012/81.
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 111/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação da Área Especial 2, QNN- 12, destinada a Unidade de Saúde, consubstanciada na planta CST-PR-872/1, bem como definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CST-GB 00015/1, na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 28 de dezembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 30/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 1, col. 1