SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria nº 288, de 02 de setembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 288, de 02 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................

..................................................

§ 2º-A O Diretor do Estabelecimento Penal, na comunicação ao Ministério Público e à Vara de Execuções Penais, na hipótese prevista no parágrafo anterior, deverá, sempre que disponíveis, anexar imagens e vídeos do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) que registrem a ocorrência."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2025 p. 11, col. 1