SINJ-DF

LEI Nº 5.906, DE 05 DE JULHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, de interesse da educação, da saúde e da segurança pública, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

II - o art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. O conselheiro tutelar faz jus a subsídio, a título de remuneração mensal, equivalente ao Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2017 p. 2, col. 1