A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, incisos XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e considerando o disposto no Decreto nº 43.169/2022, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Administração Regional do Gama DF - RA-II.
Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros da Comissão Setorial:
I - JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.732.150-6;
II - RAFAELLA LISBOA SANTOS, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matrícula nº 1.718.319-7;
III - MICHELY RODRIGUES DE JESUS, Assessor Técnico da Coordenação de Administração Geral, matrícula nº 1.728.447-8;
IV - PAULINA FRANCISCA DE RESENDE, Assessor Técnico da Gerência de Administração, matrícula nº 1.727.622-5;
V - GIOVANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Assessor Técnico da Assessoria Técnica, matrícula nº 1.728.447-8
Parágrafo único. A Comissão Setorial será presidida por JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula nº 1.732.150-6, que será substituída em seus impedimentos legais e eventuais pela servidora RAFAELLA LISBOA SANTOS.
I - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades-meio e fim;
II - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;
III - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;
IV - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental e identificação dos conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada Unidade setorial;
V - Sugerir ao titular da Administração Regional do Gama a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;
VI - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;
VII - Realizar as capacitações indicadas pela Administração Regional do Gama e sugeridas pelo Arquivo Público do Distrito Federal;
VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF e pela Administração Regional do Gama;
Art. 4º A Comissão Setorial, por intermédio de seu presidente, poderá sugerir a indicação de especialistas identificados com as áreas cujos documentos estiverem sendo avaliados, para plena consecução de suas competências.
Art. 5º Ficam revogadas as Ordem de Serviço nº 23/2019, publicada no DODF nº 82, de 03 de maio de 2019, Ordem de Serviço nº 102/2021, publicada no DODF nº 224, de 02 de dezembro de 2021, Ordem de Serviço nº 18/2023, publicada no DODF nº 49, de 13 de março de 2023 e Ordem de Serviço nº 96/2025, publicada no DODF nº 185, de 30 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
THÁBATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 27, col. 2