Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, a competência para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2016 p. 4, col. 2