Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 494.914/82,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 22 de dezembro de 1982.
94º da República e 23º de Brasilia.
Os anexos constam no DODF de 22 de dezembro de 1982, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 22/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1982 p. 5, col. 1