SINJ-DF

DECRETO Nº 7.324, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.982.

Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 416.395/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÓMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 22 de dezembro de 1982, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1982 p. 4, col. 1