Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 416.395/82,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 22 de dezembro de 1982, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1982 p. 4, col. 1