SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 914 de 02/09/2016

PORTARIA Nº 733, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - Pró-Jurídico, quanto aos ocupantes de cargos em comissão ou cargos de natureza especial privativos de Procurador do Distrito Federal ou de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 5º, § 3º, cumulado com o 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o art. 6º, I, da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 5 de abril de 2018, e, considerando a exoneração a pedido de Hugo Fidelis Batista do cargo de Secretário-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 12 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para atuar como membro suplente do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - Pró-Jurídico, o seguinte ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial privativo de membro da carreira de Procurador do Distrito Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução:

I - Primeiro Suplente: MARCOS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND, matrícula nº 218.629-2, Secretário-Geral, da Secretaria-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO PAIVA DA FONSECA

Procurador-Geral do Distrito Federal

em Substituição

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30, Edição Extra de 16/12/2024 p. 1