SINJ-DF

DECRETO N° 7.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.982.

Institui o Concurso — Sua Idéia Vale um Prêmio - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando ser de suma importância a participação do servidor no processo de desburocratização; considerando que sugestões inovadoras, oferecidas pelos servidores, poderão ser operacionalizadas, objetivando a racionalização de procedimentos, a descentralização administrativa e melhor prestação de serviços; considerando, finalmente, o Plano de Ação, do Programa de Desburocralização, aprovado pelo Decreto n° 7.225, de 29 de novembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído o Concurso — Sua Idéia Vale um Prêmio — com o objetivo de selecionar sugestões inovadoras, que venham a contribuir para desburocratizar a Administração do Distrito Federal.

Parágrafo único - O concurso a que se refere este artigo será realizado, a cada exercício, nos meses de abril e outubro.

Art. 2° - A comissão julgadora, presidida pelo Presidente da Comissão de Desburocratização, será constituída por ato do Secretário de Administração.

Art. 3° - Fica aprovado o Regulamento do Concurso a que se refere o artigo 1° , que a este acompanha.

Art. 4° - As sugestões classificadas serão conferidos prémios nos valores de:

1° prémio - Cr$ .................................................................... 400.000,00

2° prémio - Cr$ .................................................................... 200.000,00

3° prémio - Cr$ .................................................................... 100.000,00

4° prémio - Cr$ ................................................................... 100.000,00

5° prémio - Cr$ ................................................................... 100.000,00

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Administração.

Art. 6° - A Comissão de Desburocratização ficará responsável pela divulgação e demais atos necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1982

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1982 p. 1, col. 1