Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00004816/2023-79, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01100917, de Assessor Especial, da Presidência, para a Procuradoria Jurídica, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01100874, de Assessor, do Núcleo do Gama e Santa Maria, da Subcoordenação Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, para a Subcoordenação Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 14, col. 1