SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024

Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei Complementar nº. 840/2011, que instituiu a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a publicação da Lei Complementar nº 1.032, de 28 de fevereiro de 2024, que inseriu o inciso XI no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos e os critérios para a concessão de licença às servidoras que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.

Parágrafo único. São considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos.

Art. 3º Para solicitar a licença a servidora deverá apresentar requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo serviço médico oficial da CLDF.

§ 1º A solicitação será avaliada pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º A servidora deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença.

Art. 4º A licença de que trata este Ato:

I - será concedida às servidoras efetivas ou comissionadas, sem distinção de regime de trabalho;

II - será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo computada para fins de aposentadoria e disponibilidade das servidoras efetivas;

III - não poderá ser acumulada ou ter postergado o usufruto dos dias não utilizados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 6º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 273, seção 1 e 2 de 12/12/2024 p. 48, col. 1