SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.595, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.


Abre crédito suplementar, no valor de R$ 439.410,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.001.462/2015, 050.000.692/2016, 050.000.689/2016, 050.000.691/2016 e 401.000.030/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 439.410,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos:

I - do Convênio nº 2/2015-Ministério do Meio Ambiente/IBRAM;

II - dos Convênios nºs 802617/2014-MJ/SSP-DF, 802616/2014-MJ/SSP-DF, e 802614-MJ/SSP-DF;

III - e do Convênio nº 306/2014-MJ/PROJUR.


Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF - Brasília Ambiental, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF – PRODEF ficam acrescidas na forma do anexo I.


Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 31 de agosto de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 01/09/2016, p. 5.

Os anexos constam no DODF.