(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Caminho das Flores.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Caminho das Flores, promovido pela Polícia Civil do Distrito Federal, a ser comemorado em março e em abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 1, col. 1