SINJ-DF

LEI Nº 6.631, DE 16 DE JULHO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Caminho das Flores.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Caminho das Flores, promovido pela Polícia Civil do Distrito Federal, a ser comemorado em março e em abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 1, col. 1