SINJ-DF

DECRETO Nº 7.289, DE 10 DE DEZEMBRO 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 45.171.200,00 (quarenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.963 de 07 de dezembro de 1.981, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.171.200,00 (quarenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil e duzentos cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

06301782.061 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

09 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 32.671.200,00

15824952.062 - Encargos coM Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

09 - 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 12.500.000,00

Art. 2º - O crédito-suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, proveniente das Transferências da União, conforme Decreto nº 87.574 de 20 de setembro de 1.982.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1982 p. 3, col. 1