Legislação Correlata - Portaria Conjunta 5 de 11/12/2025
Estabelece a competência para o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o credenciamento dos estabelecimentos comerciais do Programa Uniforme Escolar, instituído pela Lei n° 7.745, de 1° de outubro de 2025.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado em articulação com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, seguindo as diretrizes e as especificações técnicas por ela estabelecidas.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2025 p. 1, col. 1