SINJ-DF

DECRETO Nº 39.117, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cumprimento ao item 1.7.2 do Acórdão nº 194/2018-TCU - 2ª Câmara, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o possível dano causado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal relacionado ao processo SEI nº 00480-00002177/2018-12, referente a pagamentos indevidos, a ser composta pelos servidores VANSLEY TAVA R E S ROCHA, matrícula 269.685-1, Presidente; MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR, matrícula 125.919-9, Membro; BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula 271.724-7, Membro, e ELIZABETE CUNHA DE SOUZA, matrícula 156.949-X, Membro; todos lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2018 p. 3, col. 1