Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00002343/2025-35 e 00112-00002391/2025-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF Edição Extra nº 31-A, de 24/03/2025, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/03/2025 p. 2, col. 2