Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.950, de 03 de agosto de 2017, com art. 8º, III, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o Decreto 38.952 de 26 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Vice-Governadoria do Distrito Federal (UO 10.101) à Secretaria de Estado de Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal (UO 09.101), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 117 de 21/06/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2018 p. 1, col. 2