Homologa os preços fixados para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de Brasilia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1.977,
Art. 1° - Ficam homologados os preços estabelecidos na Resolução n° 094, de 25 de novembro de 1.982, do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de Brasília.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1.982.
94° da República, 23° de Brasília.
JOSÉ HORACIO DA COSTA ABOUDIB.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1982 p. 1, col. 1