(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4° item I e II , e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,
Art. 1° — Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Administração, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias obtidas mediante transformação e supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1982 p. 1, col. 2