SINJ-DF

DECRETO N° 7.249 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.982.

Aprova nova redação ao inciso IX, do artigo 46, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1.976, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o disposto no artigo 92, XI, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e Parecer n° 25/76-CEDF, do Conselho de Educação do Distrito Federal, homologado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - O inciso IX, do artigo 46, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1.976 - acrescido de parágrafo 4°, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 ..................................................................................................................................................................

IX - os estabelecimentos de ensino de nível elementar, médio e superior;

§ 4° - a expressão "ensino de nível elementar" de que trata o inciso IX deste artigo, compreende, além do ensino de 1° grau previsto na Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971, a educação pré-escolar ministrada em escolas maternais, jardins de infância e instituições equivalentes".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 02/12/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1982 p. 1, col. 1