Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 7.146, de 27 de outubro de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1º - Fica retificada, na forma do Anexo, a Relação Nominal do Decreto nº 7.146, de 27 de outubro de 1982, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores dos Quadro e Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1982 p. 6, col. 2