Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 6.344, de 27 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1º - Fica retificada na forma do Anexo, a Relação nominal do Decreto nº 6.344, de 27 de outubro de 1.981, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1982 p. 6, col. 1