Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.469.840,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00005017/2023-83 e 00302-00000243/2023-57, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.469.840,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/04/2023 p. 3, col. 1