Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00301-00000673/2024-88, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos abaixo, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700118, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700176, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2024 p. 8, col. 2