SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 10 DE JULHO DE 2026

Designar a Autoridade de Monitoramento no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal pelo Decreto Nº 47.798, de 09 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 54, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e artigo 45, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1° Designar MATHEUS FELIPE RIBEIRO CAMPOS GONÇALVES, Assessor técnico, da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento, Matrícula 17271584, na qualidade de Autoridade de Monitoramento, diretamente subordinado à Secretaria de Estado da Juventude, atendendo ao disposto art. 54, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e artigo 45, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 2012;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e seus regulamentos, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei e seus regulamentos;

IV - orientar as unidades da Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar os chefes das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria do Distrito Federal, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 55, col. 2