SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental, objeto do processo 0110- 000386/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Secretario Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 8, col. 2