O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017,
Considerando que o início da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF se deu com a frota 100% (cem por cento) nova (zero quilômetro), atendendo a todas as especificações do Anexo II.5 do Edital de Concorrência n.º 01/2011 - ST e a configuração inicial de categorias e quantitativos definidos no Anexo II.2, do sobredito Edital;
Considerando que a renovação/substituição de veículos, ao longo da concessão, somente poderá ser feita por veículos novos (zero quilômetro);
Considerando que a frota a ser utilizada ao longo da CONCESSÃO não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a: (i) nas categorias miniônibus, midiônibus e ônibus básico, 7 (sete) anos e (ii) nas categorias padron, articulado e biarticulado, 10 (dez) anos;
Considerando que as linhas cujo itinerário inclua a faixa exclusiva da Estrada Parque Taguatinga - EPTG, tendo em conta o planejamento operacional, deverão ser atendidas com veículos que viabilizem a operação da faixa exclusiva de ônibus implantada na referida via, cuja frota deverá possuir piso baixo e portas em ambos os lados;
Considerando o Processo Administrativo em curso no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, que versa sobre as providências que estão sendo adotadas para realizar a operação no Corredor Exclusivo da EPTG.
Considerando a edição do Decreto n.° 38.272, 14 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n.° 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de uso de veículos com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Considerando que os serviços deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no Contrato de Concessão, no Edital de Licitação e seus anexos e na legislação distrital aplicável; e
Considerando que ao longo da Concessão as especificações operacionais do serviço concedido (exemplificativamente, itinerário, freqüência, rota das linhas e tipos de veículo) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a determinação do Poder Concedente, Resolve:
Art. 1º As concessionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF que operam linhas cujo itinerário inclua a Estrada Parque Taguatinga - EPTG, quando do início do procedimento de substituição, renovação ou acréscimo de frota, ficam obrigadas a adquirir prioritariamente veículos dotados de portas de ambos os lados, motor traseiro ou central e piso baixo, nos termos da legislação em vigor, conforme foi projetado.
Parágrafo único. Os ajustes para a implementação da operação na EPTG deverão ser realizados entre o Poder Concedente, o Órgão Gestor do STPC/DF e as Concessionárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2018 p. 12, col. 2