SINJ-DF

DECRETO N° 7.202 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.982.

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,

DECRETA

Art. 1° - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

LAURO MELCHIADES RIETH.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1982 p. 1, col. 1