Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo n° 113.044/82,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 12 de novembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 18 de novembro de 1982, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1982 p. 4, col. 1