Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.527.847,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.001.232/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 1.527.847,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente a recursos da Fonte 332 – Convênio com Outros Órgãos não Integrantes do Governo do Distrito Federal e da Fonte 321 – Aplicação Financeira Vinculada – Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 229, de 01/12/2015, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2015 p. 8, col. 1