A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e:
Considerando a Portaria nº 182, de 01 de junho de 2023 que instituiu e regulamenta os Grupos Condutores Distritais das Redes de Atenção à Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Incluir, em seu Anexo VI para compor o Subgrupo Técnico da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência:
XVII- Referência Técnica Distrital Emergência Pediátrica -GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS/SES-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2024 p. 17, col. 2