SINJ-DF

LEI Nº 5.892, DE 19 DE JUNHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º, II, III, IV e VI, da Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III - Controlador do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV - Diretor de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

(…)

VI - Chefe da Seção de Logística, Orçamento e Finanças do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 1, col. 1