SINJ-DF

DECRETO Nº 46.446, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.871.654,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00072-00003906/2024-54, 00135-00002741/2024-11, 00147-00000692/2024-99, 00094-00005128/2024-15, 00063-00005176/2024-35, 00132-00003355/2024-21, 00305-00000619/2024-20, 00080-00131915/2019-96, 00080-00198993/2020-12, 00145-00001315/2024-23, 00366-00001313/2024-49, 00080-00062497/2019-80, 00080-00212419/2020-76, 00080-00053398/2021-21, 00080-00056165/2021-81, 00052-00032664/2024-81 e 04030-00001972/2024-73, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.871.654,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 77-A - Edição Extra, de 24/10/2024, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 12, col. 1